Dentistas: Conheçam o benefício da equiparação hospitalar!
- Ruana Guarani
- 20 de fev. de 2024
- 1 min de leitura
Muitos profissionais de odontologia já se questionaram sobre a possibilidade de legalmente conseguirem pagar menos impostos. No Brasil, esse é um desejo comum a todos!
Você, cirurgião-dentista, sabia que é possível diminuir em cerca de 60%, de forma legal e segura, a carga tributária de sua clínica odontológica?

Pois é!
Desde que cumpram com os requisitos da Lei 9.249/95, as clínicas odontológicas, poderão reduzir o percentual de recolhimento do IRPJ e CSLL de 32% para 8% e 12%, respectivamente.
Isso porque os serviços odontológicos englobam, além das consultas, as atividades como cirurgia, endodontia, estética, implantodontia, ortodontia, periodontia, prótese, cirurgias buco-maxilo-faciais, serviços ambulatoriais, dentre outras, que se configuram como atividades hospitalares, o que possibilita o enquadramento nos requisitos elencados.

E quais são os requisitos?
01) Enquadramento como Sociedade Empresária;
02) Regime tributário do Lucro Presumido;
03) Precisa atender as normas da ANVISA;
04) A clínica deve realizar procedimentos clínicos, ambulatoriais, cirúrgicos e exames que promovam a saúde, excluindo-se as simples consultas médicas.
Com esse benefício, você aumentará o seu lucro sem precisar trabalhar mais por isso!


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