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Dentistas: Conheçam o benefício da equiparação hospitalar!

  • Foto do escritor: Ruana Guarani
    Ruana Guarani
  • 20 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

Muitos profissionais de odontologia já se questionaram sobre a possibilidade de legalmente conseguirem pagar menos impostos. No Brasil, esse é um desejo comum a todos!


Você, cirurgião-dentista, sabia que é possível diminuir em cerca de 60%, de forma legal e segura, a carga tributária de sua clínica odontológica?



Pois é!


Desde que cumpram com os requisitos da Lei 9.249/95, as clínicas odontológicas, poderão reduzir o percentual de recolhimento do IRPJ e CSLL de 32% para 8% e 12%, respectivamente.


Isso porque os serviços odontológicos englobam, além das consultas, as atividades como cirurgia, endodontia, estética, implantodontia, ortodontia, periodontia, prótese, cirurgias buco-maxilo-faciais, serviços ambulatoriais, dentre outras, que se configuram como atividades hospitalares, o que possibilita o enquadramento nos requisitos elencados.



E quais são os requisitos?


01) Enquadramento como Sociedade Empresária;

02) Regime tributário do Lucro Presumido;

03) Precisa atender as normas da ANVISA;

04) A clínica deve realizar procedimentos clínicos, ambulatoriais, cirúrgicos e exames que promovam a saúde, excluindo-se as simples consultas médicas.


Com esse benefício, você aumentará o seu lucro sem precisar trabalhar mais por isso!




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